Portugal celebra 842 anos de história

estatua de d. afonso henriques em guimarães

Pela mão de Dom Afonso Henriques e do rei de Leão e Castela, em Outubro de 1143 é assinado o tratado de Zamora, o qual define que se reconhece o rei e o Reino de Portugal como sendo independente. Contudo, só mais tarde em 23 de maio de 1179, com a Bula Papal Manifestis Probatum pelo Papa Alexandre III, garantiu que os restantes países da Europa e a Igreja Católica reconheciam Portugal como um estado soberano e independente.

Cidade de Guimarães, considerada berço de Portugal, a Cidade de Dom Afonso Henriques…

A Bula Papal, o primeiro documento com as regras de governação…

Por assim dizer, o documento emitido pela Santa Igreja, ditava na altura um conjunto de regras sob que autoridade se podia governar o país. Sendo na altura a Igreja Católica quem ditava as regras de governante, pelo poder e respeito a Deus, foi assim elaborado o documento Manifestis Probatum onde se evidencia que Dom Afonso Henriques deve a fé Apostólica amar com sincero afeto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo.” Entre vários outros requisitos, menciona também o pagamento dos devidos impostos à Santa Mãe igreja.

Segundo reza a historia, antes da Bula Papal, deu-se ainda a batalha de Ourique e o Tratado de Zamora.

exterior do castelo de guimaraes

Castelo de Guimarães

A bula

A Bula reza (em português atual e no original em latim):“Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, ‘in perpetuum’.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a fé Apostólica amar com sincero afeto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos.

E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério.

Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence.

Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena.

Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen.”

A Batalha de Ourique…

Nesta batalha se defrontaram as tropas cristãs, comandadas por D. Afonso Henriques, e as muçulmanas, (os tais Sarracenos mencionados na Bula) em número bastante maior. Um exército mouro saiu-lhes ao encontro e, apesar da inferioridade numérica, os cristãos venceram.

A vitória cristã foi tamanha que D. Afonso Henriques foi aclamado pelas suas tropas ainda no campo de batalha, tendo a sua chancelaria começado a usar a intitulação Rex Portugallensis (Rei dos Portucalenses ou Rei dos Portugueses) a partir de 1140 — tornando-o rei de facto, sendo o título de jure (e a independência de Portugal) reconhecido pelo rei de Leão em 1143 mediante o Tratado de Zamora e, posteriormente o reconhecimento formal pela Santa Sé em Maio de 1179, através da bula Manifestis probatum, do Papa Alexandre III.

Tratado de Zamora….

Pelos termos do tratado, Afonso VII concordou em que o Condado Portucalense passasse a ser reino, tendo D. Afonso Henriques como seu rex (rei). D. Afonso Henriques beneficiou então da acção desenvolvida, em favor da constituição do novo Reino de Portugal, pelo arcebispo de Braga, D. João Peculiar. Este procurara conciliar os dois primeiros e fez com que eles se encontrassem em Zamora nos dias 4 e 5 de Outubro de 1143 na presença do cardeal Guido de Vico.

A soberania portuguesa, reconhecida por Afonso VII em Zamora, veio a ser confirmada pelo Papa Alexandre III só em 1179, com a Bula Papal com o título de rex, que D. Afonso Henriques usava desde 1139, foi confirmado em Zamora, comprometendo-se então o monarca português, ante o cardeal, a considerar-se vassalo da Santa Sé, obrigando-se, por si e pelos seus descendentes, ao pagamento de um censo anual.

Créditos de texto da Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Bula Manifestis Probatum

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